O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 52/91, implementadas pelo Convênio ICMS 113/17, celebrado na 166ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Item | DESCRIÇÃO | NBM/SH |
“....... | ........................................................... | ................. |
10.4 | Outros irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos. | 8424.82.29 |
....... | ........................................................... | ........” (NR) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de outubro de 2017.
Campo Grande, 20 de novembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário Interino de Estado de Fazenda |