(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.542, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

Revoga o inciso IX do caput do art. 7° do Anexo XXIV - Dos Procedimentos a serem Observados nas Operações e Prestações Interestaduais que Destinem Bens e Serviços a Consumidor Final, Localizado neste Estado, Não Contribuinte do ICMS, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE n° 9.236, de 25.08.2016.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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