(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 8.931, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997.

Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao executor do Projeto Gasoduto Brasil-Bolívia e dá outras providências.

Publicado no DOE Nº 4632 DE 14.10.1997.
REVOGADO pelo Decreto nº 15.126, de 27 dezembro de 2018.
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 08931 de 1997.DOC