(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.385, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista.

Publicado no DOE nº 11.418, de 19 de fevereiro de 2024.
Republicado por incorreção no DOE nº 11.428, de 29.02.2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 16385 de 2024.doc