(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.188, DE 19 DE MAIO DE 2015.

Acrescenta dispositivos ao art. 1º do Decreto n° 13.115, de 31 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a dispensa da cobrança de diferencial de alíquotas e de ICMS Garantido, na hipótese que especifica.

Publicado no DOE nº 8.923, de 20.05.2015.
Republicado no DOE nº 8.924, de 21.05.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 14188 de 2015.doc