(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.329, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 15.055, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre a extinção do regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido, previsto no Decreto nº 11.930, de 16 de setembro de 2005.

Publicado no DOE nº 10.049, de 13.12.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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