O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo V – Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 1º ..........................:
.......................................
§ 1º-A. No caso de a data da saída da mercadoria constar na Nota Fiscal, o referido documento considera-se válido, no período de até 3 (três) dias anteriores à data de saída da mercadoria, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo.
..............................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
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