(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 8.902, DE 1 DE SETEMBRO DE 1997.

Altera dispositivos dos Decretos n. 8.826, de 2 de maio de 1997, e n. 8.842, de 20 de maio de 1997, que dispõem sobre o tratamento tributário relativo à gasolina automotiva, ao óleo diesel e ao álcool carburante.

Publicado no DOE n. 4602, de 02.09.1997.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 08902 de 1997.DOC