O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF 02/99,
D E C R E T A:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 8°-A do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998:
“Art. 8º-A. Na inscrição dos estabelecimentos no Cadastro de Contribuintes do Estado deverão ser adotados, para efeito da identificação da atividade econômica, os códigos de atividades econômicas que compõem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Fiscal, constituída pelos códigos que compõem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, aprovada por resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.
Parágrafo único. A tabela contendo os códigos, a denominação e as notas explicativas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE encontra-se no endereço eletrônico http://www.ibge.gov.br/concla.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2007.
Art. 3º Fica revogado o Subanexo único ao Anexo IV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Campo Grande, 30 de março de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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