(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.108, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera a redação do inciso I do caput do art. 3° do Decreto n° 12.133, de 9 de agosto de 2006, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de doze meses da aquisição da montadora.

Publicado no DOE n° 8.830, de 30.12.2014.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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