O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 96/12, de 28 de setembro de 2012, celebrado na 147ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 19.8, com a seguinte redação:
“
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH |
........... | ...................................................... | .............................. |
19.8 | Balança de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg | 8423.82.00 |
.............. | ..................................................... | .......................” (NR) |
Art. 2º O Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 14.18, com a seguinte redação:
“
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH |
........... | ...................................................... | .............................. |
14.18 | Derriçador manual de café - “mãozinha” | 8467.89.00 |
.............. | ..................................................... | .......................” (NR) |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |