(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.060, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.

Dá nova redação ao caput do art. 4º do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com peças automotivas.

Publicado no DOE nº 7.817, de 28.10.2010.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_13060_de_2010.doc