(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.367, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012.

Altera a redação dos dispositivos que especifica do Decreto nº 12.975, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 8.130, de 10.02.2012, produzindo efeitos a partir de 1º.03.2012.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13367 de 2012.doc