O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do caput do art. 3° do Decreto n° 14.166, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as alterações abaixo especificadas:
“Art. 3º ......................................:
....................................................
III - ............................................:
a) ...............................................:
....................................................
5. revogado;
....................................................
b) ...............................................:
....................................................
3. Coordenadoria de Encargos Especiais e Controle de Contratos e Convênios (CECCONV);
..........................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.166, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogado o item 5 da alínea “a” do inciso III do caput do art. 3º do Decreto n° 14.166, de 27 de abril de 2015.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 14.299, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
ANEXO DO DECRETO Nº 14.166, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEFAZ)
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