(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.510, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a obrigação das empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito prevista no art. 81-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos estaduais e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 8.315, de 19.11.2012.
REVOGADO pelo Decreto nº 14.674/2017. Efeitos desde 1º.03.2017.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 13510 de 2012.doc