O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 3° do Decreto n. 12.497, de 18 de janeiro de 2008:
“Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2008.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1o de março de 2008.
Campo Grande, 3 de março de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
GILBERTO CAVALCANTE
Secretário de Estado de Fazenda
Em exercício |