A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual a alteração do Ajuste SINIEF 01/17, implementada pelo Ajuste SINIEF 21/17, celebrado na 167ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 16 do Subanexo XXII - Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16. ............................
........................................
§ 2º O evento de não embarque deve ocorrer até 24 horas após o momento do embarque informado no BP-e.
I - Revogado;
II - Revogado.
................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Revogam-se os incisos I e II do § 2º do art. 16 do Subanexo XXII - Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Campo Grande, 19 de janeiro de 2018.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda |