(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.162, DE 27 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre procedimentos relativos ao controle, à arrecadação e à fiscalização a serem adotados em relação ao ICMS nas operações que destinem mercadorias, inclusive materiais de construção, ou bens a consumidor final neste Estado, cuja aquisição ocorra de forma não presencial em estabelecimento remetente localizado em outras unidades da Federação. (Ementa: nova redação dada pelo Decreto nº 13.628/2013. Efeitos a partir de 15.05.2013.)


Publicada no DOE nº 7.937, de 28.04.2011.
A exigência da parcela do ICMS está suspensa de acordo com o Comunicado/SAT 52/2014.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13162 de 2011.doc