O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando a celebração do Convênio ICMS 123/04,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - no inciso II do art. 21 (EMBRAPA), para até 31 de dezembro de 2007;
II - nos arts. 38 (Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual) e 35-A (PEIXE), para até 31 de dezembro de 2005.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao § 2º do art. 53 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998:
“IV - não implica a anulação proporcional do crédito que tenha sido apropriado em decorrência da respectiva entrada.”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - quanto ao art. 1º, desde de 1º de janeiro de 2005;
II - quanto ao art. 4º, desde 23 de dezembro de 2004.
Art. 4º Fica revogado o Decreto 10.428, de 19 de julho de 2001.
Campo Grande, 5 de janeiro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle |