(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.787, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2000.

Altera o Decreto n. 9.762, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado a estabelecimentos atacadistas ou distribuidores.

Publicado no DOE nº 5.195 de 03.02.2000.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 9787 de 2000.DOC