O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e as alterações introduzidas nos seus arts. 278, 279, 280, 283 e 285, pela Lei n. 2.403, de 11 de janeiro de 2002,
D E C R E T A :
Art. 1º É dada nova redação ao texto do Anexo X – Da Atualização Monetária e dos Acréscimos Financeiros - ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998), o qual fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 14 de janeiro de 2002.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle |