(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.427, DE 25 DE MARÇO DE 1999.

Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com gás liqüefeito de petróleo (GLP).

Publicado no DOE n. 4.986, de 26.03.1999.
REVOGADO pelo Decreto n. 12.570/2008. Efeitos a partir de 1º.09.2008.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 09427 de 1999.DOC