(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Decreto Nº 11.235, DE 27 DE MAIO DE 2003.

Dispõe sobre obrigações a serem cumpridas por estabelecimentos destinatários, localizados neste Estado, de mercadorias a eles remetidas por estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, para o fim específico de exportação, e dá outras providências. (Ementa: nova redação dada pelo Decreto nº 16.345/2023. Efeitos a partir de 22.12.2023.)

Ementa: redação anterior vigente até 21.12.2023.
Dispõe sobre regime especial de controle e fiscalização relativo a mercadorias objeto de operações interestaduais destinadas a estabelecimentos localizados neste Estado, para o fim específico de exportação, e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 6.006, de 28.05.2003.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 11235 de 2003.doc