(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.137, DE 24 DE JUNHO DE 1998.

Dispõe sobre diferimento no ICMS no caso que especifica.

Publicado no DOE Nº 4800 DE 25.06.1998.
REVOGADO, a partir de 03.05.2000, pelo Decreto n. 9.895, de 02.05.2000.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 9137 de 1998.DOC