O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º É dada nova redação ao texto do Subanexo III ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, o qual fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados a Resolução n. 1.447, de 14 de agosto de 2000, e o art. 19 do Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 3º Fica mantida a suspensão da aplicação do § 3º do art. 17 do Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Campo Grande, 4 de agosto de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
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