O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto n° 14.166, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 3º ....................................:
.................................................
II - ...........................................:
.................................................
e) Ouvidoria Fazendária (OUVIFAZ);
III - ..........................................:
a) .............................................:
..................................................
6. Coordenadoria de Apoio Técnico-Tributário (CATT);
.........................................” (NR)
“Art. 6° ....................................:
.................................................
IV - a promoção de estudos para fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, em articulação com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e com a Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar, bem como de renúncia fiscal;
.........................................” (NR)
“Art. 13. ...................................:
.................................................
IV - a supervisão, o controle e a gerência das atividades relativas à preparação ou à emissão de pareceres, de documentos relativos a contratos, convênios, protocolos, ajustes e acordos, na área administrativa a serem firmados pela SEFAZ, e a manutenção desses documentos em banco de dados;
.........................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.166, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande,
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 14.436, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
ANEXO DO DECRETO Nº 14.166, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEFAZ) |