(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.885, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

Acrescenta o § 5º ao art. 3º do Decreto n° 14.720, de 24 de abril de 2017, que dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural, e dá outras providências.

Publicado no DOE n° 9.539, de 24.11.2017.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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