(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12011, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 6636, de 28.12.2005.
Revogado pelo Decreto nº 15.838/2021. Efeitos a contar de 23.12.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12011 de 2005.doc