(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.287, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre tratamento tributário dispensado às operações com gás natural e às respectivas prestações de serviços de transporte.

Publicado no DOE nº 9.031, de 23.10.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_14287_de_2015.doc