O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º Renumerando-se o atual parágrafo único para parágrafo 1º, fica introduzido o parágrafo 2º ao art. 1º do Decreto n. 7.163, de 12 de abril de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 1º .................................
§ 1º ......................................
§ 2º O benefício disposto neste artigo aplica-se, também, às doações de bens e mercadorias aos órgãos públicos da Administração direta, indireta e fundacional.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de setembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Valdemar Justus Horn
Secretário de Estado de Fazenda em exercício |