(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.171, DE 20 DE JULHO DE 1998.

Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com gasolina automotiva e óleo diesel.

Publicado no DOE n. 4.818, de 21.07.1998.
REVOGADO pelo Decreto n. 9.374/1999. Efeitos a partir de 31.01.1999.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 09171 de 1998.DOC