(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.512, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

Altera a redação do caput do art. 5°-A do Decreto nº 11.930, de 16 de setembro de 2005, que dispõe sobre o regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido.

Publicado no DOE n° 9.195, de 30.06.2016.
REVOGADO pelo Decreto nº 15.055/2018.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 14512 de 2016.doc