(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 10.379, DE 25 DE MAIO DE 2001.

Dá nova redação ao inciso II do parágrafo único do art. 1o e acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 5o, todos do Decreto n. 10.046, de 1o de setembro de 2000, que dispõe sobre tratamento tributário especial aplicável às operações com couro.

Publicado no DOE Nº 5517 DE 28/05/2001.
Revogado pelo Decreto nº 15.838/2021. Efeitos a contar de 23.12.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 10379 de 2001.doc