O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV e as alíneas “a” e “b” ao art. 3º do Decreto nº 10.894, com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................
.....................................................
IV - constituição de garantias bancárias objetivando o fomento e o apoio à industrialização, observadas as seguintes condições:
a) prestação de aval em carta de crédito pelo Estado de Mato Grosso do Sul, vinculado aos recursos do FAI-MS;
b) prestação, pelo beneficiário, de contragarantia ao aval sob a forma de hipoteca de bens móveis e ou imóveis.
............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá por 180 (cento e oitenta) dias.
Campo Grande, 18 de setembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo |