O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual às alterações do Ajuste SINIEF 09/07 implementadas pelo Ajuste SINIEF 17/18, celebrado na 308ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se os §§ 5º e 6º ao art. 19 do Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias ao regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 19. ..........................
......................................
§ 5º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput deste artigo deve ser realizada por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) consultado, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
§ 6º A relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado a que se refere o § 5º deste artigo deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente, ou ao ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |