O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1° Os prazos previstos nas alíneas b e d do inciso II do § 1o do art. 4o do Decreto n. 12.415, de 3 de outubro de 2007, ficam prorrogados para até 20 de novembro 2007 e até 30 de novembro de 2007, respectivamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de novembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |