(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.000, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre prazo de recolhimento do imposto para contribuintes enquadrados nas disposições do art. 6o do Decreto n. 11.752, de 22 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 6.628, de 16.12.2005.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_12000_de_2005.doc