(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 8.602, DE 18 DE JUNHO DE 1996.

Dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações com milho.

Publicado no DOE Nº 4.306 DE 19.06.1996.
REVOGADO, a partir de 03.05.2000, pelo Decreto n. 9.895, de 02.05.2000.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 8602 de 1996.DOC