(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE RECEITA E CONTROLE

Decreto Nº 11.039, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações internas com veículos automotores novos que especifica.

Publicado no DOE n. 5.906, de 27.12.2002.
Acrescentado o código 8711 à tabela do Anexo Único
SUSPENSA a aplicação pelo Decreto n. 11.330/03. Eficácia a partir de 01.08.2003.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 11039 de 2002.doc