(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.267, DE 5 DE AGOSTO DE 2019.

Suspende a eficácia de dispositivo do Decreto nº 13.606, de 25 de abril de 2013, e do Decreto nº 13.715, de 19 de agosto de 2013, e dá outra providência. 

Publicado no DOE nº 9.958, de 06.08.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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