(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Decreto Nº 9.375, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1999.
Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com álcool carburante.

1. Publicado no DOE n. 4.956, de 10.02.99.
2. De acordo com as disposições contidas no art. 4 do Dec. n. 9.435, de 07.04.99, a partir de 1º.05.99 o benefício previsto neste Decreto fica condicionado à entrega da Declaração Mensal do Beneficiário de Renúncia Fiscal (DMBR).
3. Suspensa, por prazo indeterminado, a entrega da DMBR, pela Resolução SEF n. 1.443, de 17.07.00, relativamente às operações e prestações ocorridas a contar de 1º.04.00.
4. REVOGADO pelo Decreto nº 13.275, de 5.10.2011. Efeitos desde 1º.10.2011.

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Decreto 09375 de 1999.doc