(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.423, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.156, de 1º de abril de 2015, que dispõe sobre o parcelamento de débito de IPVA previsto no art. 157, § 4º, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.

Publicado no DOE nº 11.474, de 24 de abril de 2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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