(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.127, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera a redação do § 1º do art. 8º do Decreto nº 14.882, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre a prorrogação de incentivos ou de benefícios fiscais, e sobre a dispensa da exigência fiscal de créditos tributários, nos casos a que se refere a Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, nos termos das alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 241, de 23 de outubro de 2017.

Publicado no DOE n° 9.809, de 28.12.2018.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15127 de 2018.doc