O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo I ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998):
I – o § 2º ao art. 32-A, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal, previsto no art. 65 do Regulamento do ICMS, relativo à operação antecedente à saída de que trata este artigo.";
II – o § 2º ao art. 32-B, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal, previsto no art. 65 do Regulamento do ICMS, relativo à operação antecedente à saída de que trata este artigo.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 13 de junho de 2003.
Campo Grande, 3 de julho de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle |