(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 7.410, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993.

Dispõe sobre a aplicação de normas relativas à tributação da soja in natura.

Publicado no DOE Nº 3631 DE 20.09.1993.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 7410 de 1993.DOC