(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.323, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

Acrescenta o § 6º ao art. 4º do Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com álcool etílico combustível.

Publicado NO DOE N. 8091, DE 19.12.2011

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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