(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 10.298, DE 29 DE MARÇO DE 2001.

Dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações de importação de trigo e dá outras providências.

Publicado no DOE Nº 5479 DE 30.03.2001.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 10298 de 2001.doc