(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.052, DE 31 DE JULHO DE 2018.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.570, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

Publicado no DOE nº 9.710, de 01.08.2018.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15052 de 2018.doc