(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.942, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Acrescenta o art. 1º-C ao Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 10.846, de 31.5.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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