(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera Decreto nº 15.349, de 21 de janeiro de 2020, que regulamenta os arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 5.457, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 10.322, de 12.11.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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